Financiamento para construção de condomínios
Muita gente sabe que existe financiamento imobiliário para a aquisição de bens imóveis, mas e com o financiamento para construção de condomínios, você sabia que existia?
Apesar de não ser tão popular quanto o primeiro, o financiamento para construção de imóveis existe e pode ser por prédios ou individual. Divide-se em dois planos: o Empresarial e o Condomínio.
Conheça mais sobre cada um, lendo o post:
O financiamento para construção individual e por prédios
Para a construção de prédios, sempre será necessário definir quem funcionará como dono do negócio (incorporador) e como responsável pela obra (construtor).
No financiamento para construção do tipo individual, o terreno onde a obra será executada deve pertencer ao mutuário.
Já na categoria por prédios, podem-se aproveitar os planos citados anteriormente: Empresarial e Condomínio.
A legislação que rege o financiamento para construção
Antes de analisarmos cada um dos planos, vejamos a legislação específica do financiamento para construção: trata-se da Lei nº 4.864/65 — lei de estímulo à Indústria de Construção Civil.
Porém, houveram alterações trazidas pela Lei nº 9.514/97 e, mais especificamente, através da Lei nº 10.931/2004, as quais permitiram que muitas construções passassem a receber ajuda dos recursos do Sistema Financeiro Imobiliário devido à utilização da alienação fiduciária.
O Plano Empresarial
As principais características do Plano Empresarial podem ser divididas em 7 pontos:
- o financiamento é feito ao incorporador para que ele construa um empreendimento;
- o terreno onde se fará a construção deve ser registrado no nome do incorporador;
- é necessário avaliar a viabilidade do financiamento por meio de orçamento e cronograma físico-financeiro;
- os percentuais de financiamento para construção (em relação ao custo total da obra) dependem do agente financiador, ou seja, a instituição financeira;
- o prazo para entrega da obra depende da adequação da construção;
- os juros são pagos durante a execução da obra e variam;
- o pagamento do contrato de mútuo, no final da construção, é pago por meio de: repasse aos compradores, individualização das unidades vendidas e financiamento direto ao incorporador.
O Plano Condomínio
Em relação ao empresarial, o Plano Condomínio possui determinadas diferenças:
- as frações do terreno (unidade) são vendidas antes de a obra ser começada — monta-se um condomínio e o financiamento para construção é concedido a ele, constituído por pessoas físicas;
- uma construtora é contratada pelo condomínio e ela deverá mostrar os documentos técnicos da obra;
- a forma de pagamento depois de a obra construída precisa ser definida logo no início para cada um dos condôminos;
- a Caixa Econômica Federal oferece o Prodecar Demanda Caracterizada Via Mutuário Final.
Os programas mais procurados de financiamento para construção
Entre os programas de financiamento para construção mais destacados, temos os seguintes:
Financiamento à Produção PJ (crédito imobiliário do Banco do Brasil)
Financia a construção de empreendimentos residenciais e comerciais situados na zona urbana e cuja finalidade seja a comercialização, envolvendo os âmbitos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e FGTS (Minha Casa, Minha Vida).
Os compradores das unidades poderão financiar o imóvel na fase de construção, garantindo maior velocidade nas vendas e no retorno sobre o investimento (ROI).
Plano Empresa da Construção Civil (Caixa Econômica Federal)
É conhecido pela sigla PEC e constitui um financiamento para construção simplificado, direcionado para empresas do ramo que pretendem investir em empreendimentos. Depois de assinado o contrato, pode-se dar início à obra, tendo-se um prazo de até 6 meses para cumprir as exigências contratuais.
É permitido produzir e contratar em módulos, facilitando tanto a produção quanto as vendas. Os juros e a atualização monetária incidem somente sobre o valor liberado. Com 80% da obra executa, já é possível financiar as unidades do condomínio (para empresas ou pessoas físicas).
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